4 oportunidades para empresas quitarem dívidas com a União em 2021

  • Por admin - 16 Maio 2022 - Médias e Grandes Empresas

PGFN oferece 4 modalidades de parcelamentos especiais para MPE com descontos de até 100% sobre juros e 70% sobre dívida

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN instituiu o Programa de Retomada Fiscal, que é um conjunto de medidas que tem por objetivo estimular empresas e cidadãos a regularizarem seus débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo, assim, a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pela COVID-19.

O Programa promove as diversas modalidades de acordos disponibilizados pela PGFN. A adesão a esses acordos ocorre por meio do Portal REGULARIZE e poderá ser efetivada até o dia 30 de setembro de 2021.

Importante:

Lembrar que o acordo de transação foi regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal. Atualmente, a PGFN oferece 4 modalidades de acordos com condições diferenciadas de pagamento para as micro e pequenas empresa, como a redução de até 100% sobre juros, multas e encargos, redução de até 70% da dívida e parcelamentos em até 145 meses.


Consulte sua situação fiscal.

A busca pela regularidade fiscal é importante porque facilita a participação em licitações, melhora as condições para acesso a crédito e garante maior gestão sobre a situação financeira da empresa. Além disso, no momento há descontos muito atrativos.

Confira detalhes das 4 modalidades e veja a que mais se adequa à sua situação:

Modalidade 1

Transação de Dívida Ativa de Pequeno Valor

A Transação de Pequeno Valor é destinada para quem possua valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos.

Prazo de adesão: 15/03/2021 a 30/09/2021

Público-alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas).

Inclui optantes pelo Simples Nacional

Valor máximo da dívida: O valor por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos, inscrito há mais de 1 ano.

Entrada mínima:

  • 5% do valor total parcelado em até 5 meses;
  • 10% do valor total no caso de reparcelamento.

Desconto e quantidade de parcelas:

  • 50% sobre o valor total, em até 7 meses;
  • 40% sobre o valor total, em até 36 meses;
  • 30% sobre o valor total em até 55 meses.

Valor mínimo das parcelas: R$100,00

Passo a passo para adesão:

  1. Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;
  2. selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;
  3. no SISPAR, acesse o menu Adesão, opção Transação;
  4. na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar;
  5. selecione a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar;
  6. selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes;
  7. realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;
  8. após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;
  9. após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta.

Confira no vídeo abaixo os passos no sistema:

Pagamento parcelas:

Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:

  1. na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento;

ou

  1. opção Pagamento > Emitir DARF/DASde parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.

Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimento

Regulamentação: Edital PGFN nº 16/2020

Modalidade 2

Transação Extraordinária

A Transação Extraordinária é destinada para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades previstas na Portaria PGFN 9924/2020.

Para esse caso, não há descontos, mas permite parcelamentos de até 142 meses. Uma vantagem dessa opção é que a entrada para o parcelamento pode ser de apenas 1% e dividida em 3 vezes.

Prazo de adesão: 15/03/2021 a 30/09/2021

Público-alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas)

Valor máximo da dívida: Sem limite

Entrada mínima:

  • 1% do valor total, parcelado em até 3 vezes;
  • 2% no caso de reparcelamentos.

Desconto: não possui

Quantidade de parcelas: Até 142 parcelas mensais

Valor mínimo das parcelas: R$100,00

 

Pagamento parcelas:

Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:

  1. na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento;

ou

  1. opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.

Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimento.

Regulamentação: Portaria PGFN 9924/2020

Modalidade 3

Transação Excepcional

A Transação Excepcional é destinada para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades que comprovem situação econômica afetada pela pandemia.

Para empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Para esses grupos, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).

Prazo de adesão: 15/03/2021 a 30/09/2021

Público-alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas). Inclui optantes pelo Simples Nacional

Valor máximo da dívida: Até R$ 150 milhões

Entrada mínima: 4% do valor total parcelado em até 12 meses

Desconto: Redução de até 100% sobre os juros, multas e encargos, limitado a 70% do total da dívida

Quantidade de parcelas: Até 133 parcelas mensais

Valor mínimo das parcelas: R$100,00

Passo a passo para adesão:

  1. Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;
  2. selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;
  3. na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento;
  4. após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento, bem como à fórmula utilizada para o cálculo. A transação estará disponível somente para os contribuintes com classificação “C” ou “D”;
  5. caso seja classificado como “C” ou “D”, o contribuinte deve:

5.1. acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR;

5.2. na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação;

5.3. na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar;

5.4. selecionar a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar;

5.5. selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes;

5.6. realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;

5.7. após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;

5.8. após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção?Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta.

Pagamento parcelas:

Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:

  1. na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento;

ou

  1. opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.

Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimento

Regulamentação: Portarias PGFN 14.402/2020 e 18.731/2020

Modalidade 4

Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários

Esta é a opção de transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União.

Prazo de adesão: 15/03/2021 a 30/09/2021

Público-alvo: Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União

Valor máximo da dívida: sem limite

Entrada mínima: 4% do valor total parcelado em até 12 meses

Desconto: Redução de até 100% sobre os juros, multas e encargos, limitado a 70% do total da dívida

Quantidade de parcelas: Até 133 parcelas mensais

Valor mínimo das parcelas: R$ 100,00

Passo a passo para adesão:

  1. Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;
  2. selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;
  3. na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento;
  4. após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento, bem como à fórmula utilizada para o cálculo. A transação estará disponível somente para os contribuintes com classificação “C” ou “D”;
  5. caso seja classificado como “C” ou “D”, o contribuinte deve:

5.1. acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR;

5.2. na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação;

5.3. na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar;

5.4. selecionar a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar;

5.5. selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes;

5.6. realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;

5.7. após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;

5.8. após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta.

Pagamento parcelas:

Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:

  1. na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento;

ou

  1. opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.

Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimento

Regulamentação: Portaria PGFN 21561/2020

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