Entenda as novas regras trabalhistas em vigor durante a pandemia

  • Por admin - 10 Maio 2022 - Trabalhista

Um dos grandes dilemas da pandemia é encontrar um meio-termo entre o isolamento social, necessário para mitigar a transmissão do novo coronavírus, e a preservação da vida em sociedade, de forma a se manterem o equilíbrio econômico e os empregos e se garantir a sobrevivência dos negócios.

Por isso, o governo federal editou, em 27 de abril de 2021, a Medida Provisória (MP) nº 1.046, que dispõe sobre as medidas trabalhistas voltadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Na prática, a medida complementa e atualiza o teor da MP nº 1.045/2021, da MP nº 936/2020 e da MP nº 927/2020, que tinham objetivos afins – combater os prejuízos socioeconômicos causados pela pandemia da Covid-19.

As novas regras valem por 120 dias (quatro meses), ou seja, estarão em vigor até 27 de agosto de 2021. Segundo o texto da nova MP nº 1.046/2021, poderão ser adotadas pelos empregadores diversas medidas para o enfrentamento dos feitos econômicos decorrentes da pandemia. Conheça algumas dessas medidas:

Vale ressaltar que a MP também contempla microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenos empresários. Contudo, o Sebrae pontua que a nova MP não trouxe medidas importantes contempladas no ano passado, tais como:

  • Fiscalização orientadora;
  • Prorrogação da validade de certidões da Receita Federal e PGFN e das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) e dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) vencidos ou vincendos.

No quadro abaixo, destacamos as principais mudanças. Você pode comparar como os direitos trabalhistas eram tratados antes da MP nº 1.046/2021 e como passaram a ser abordados com as novas regras:

MEDIDA

TEMPOS NORMAIS

MP Nº 1.046

Teletrabalho

- Acordo mútuo entre empregador e empregado;
- Aditivo contratual.

- Determinação com, no mínimo, 48 horas de antecedência;
- Dispensado aditivo contratual e acordo coletivo/individual.

Antecipação de férias

- Férias concedidas somente após 12 meses de trabalho;
- Comunicação com 30 dias de antecedência;
- Pagamento das verbas até dois dias antes do início das férias.

- Concedidas antes do período aquisitivo completo;
- Comunicação prévia com, no mínimo, 48 horas de antecedência;
- Pagamento do adicional de 1/3 de férias até a data da gratificação natalina (13º salário).

Férias coletivas

- Máximo de dois períodos anuais de, no mínimo, dez dias corridos cada um;
- Comunicação prévia com 15 dias de antecedência ao Ministério da Economia e aos sindicatos da categoria.

- Comunicação prévia com, no mínimo, 48 horas de antecedência;
- Sem limitação de períodos anuais e sem período mínimo de dias;
- Dispensada a comunicação ao Ministério da Economia e aos sindicatos.

Feriados

- Impossibilidade de antecipação de feriados.

- Antecipação do gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluindo os religiosos;
- Comunicação prévia com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

Banco de horas

- Máximo de seis meses para compensação;
- Compensação prevista no acordo coletivo ou individual.

- Máximo de 18 meses para compensação;
- Compensação de horas determinada pelo empregador.

 Segurança e saúde do trabalho

 -Exames médicos ocupacionais periódicos e obrigatórios;
- Treinamentos obrigatórios previstos nas normas de segurança e saúde dotrabalho.

 - Suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais (exceto odemissional), dos trabalhadores em regime de teletrabalho, trabalho remoto outrabalho a distância.

 Diferimento (adiamento) FGTS

 -

- Fica suspenso o recolhimento do FGTS ref. abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente;
- Os valores suspensos poderão ser pagos em até quatro parcelas, a partir de setembro de 2021, sem incidência de encargos, multas ou correção monetária.

 

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